RESOLUÇÃO SEFAZ N° 220, DE 28 DE ABRIL DE 2021
- 30 de abr. de 2021
- 1 min de leitura

(DOE de 30.04.2021)
Altera a alínea “d”, do inciso I, do § 4° do art. 1°, do Anexo VII, da parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispõe sobre escrituração fiscal digital (EFD ICMS/IPI).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no Processo n° SEI-040106/0000016/2021,
RESOLVE:
Art. 1° A alínea “d”, do inciso I, do § 4° do art. 1°, do Anexo VII, da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (...)
(...)
§ 4° (...)
I - (...)
(...)
d) 1° de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;”
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2021
GUILHERME MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda
Fonte: Doerj.
Comentarios