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RESOLUÇÃO SEFAZ N° 254, DE 27 DE AGOSTO DE 2021


A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) esclarece que os seus serviços digitais foram afetados por um problema técnico de alta complexidade, na última sexta-feira. (27/08).


A ocorrência levou à paralisação dos sistemas disponíveis no portal e os e-mails institucionais.


A Resolução publicada em edição extra prorroga os prazos que venceriam no dia 27/08/2021, para o dia 30/08/2021, a fim de minimizar eventuais prejuízos para os contribuintes.


Confira aqui:


RESOLUÇÃO SEFAZ N° 254, DE 27 DE AGOSTO DE 2021


(DOE de 27.08.2021 - Edição Extra)


Prorroga prazo para apresentação de impugnação ou recurso.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta no processo n° SEI-040083/000914/202,

CONSIDERANDO:


- a indisponibilidade dos serviços do sítio oficial da SEFAZ na internet; e

- a necessidade de preservar os direitos dos contribuintes, em atenção ao princípio da segurança jurídica;

RESOLVE:


Art. 1° Os tributos vencidos em 27 de agosto de 2021 poderão ser pagos, sem acréscimos, até 30 de agosto de 2021.


Parágrafo Único - A Superintendência de Arrecadação da Subsecretaria de Estado de Receita fica autorizada a adotar as providências necessárias para o correto pagamento dos tributos, na forma estabelecida no caput.


Art. 2° Ficam prorrogados para 30 de agosto de 2021 os prazos para apresentação de impugnação ou recurso, no âmbito do processo administrativo-tributário, com término em 27 de agosto de 2021.


Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2021


NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda


Fonte : DOERJ.

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