
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) esclarece que os seus serviços digitais foram afetados por um problema técnico de alta complexidade, na última sexta-feira. (27/08).
A ocorrência levou à paralisação dos sistemas disponíveis no portal e os e-mails institucionais.
A Resolução publicada em edição extra prorroga os prazos que venceriam no dia 27/08/2021, para o dia 30/08/2021, a fim de minimizar eventuais prejuízos para os contribuintes.
Confira aqui:
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 254, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
(DOE de 27.08.2021 - Edição Extra)
Prorroga prazo para apresentação de impugnação ou recurso.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta no processo n° SEI-040083/000914/202,
CONSIDERANDO:
- a indisponibilidade dos serviços do sítio oficial da SEFAZ na internet; e
- a necessidade de preservar os direitos dos contribuintes, em atenção ao princípio da segurança jurídica;
RESOLVE:
Art. 1° Os tributos vencidos em 27 de agosto de 2021 poderão ser pagos, sem acréscimos, até 30 de agosto de 2021.
Parágrafo Único - A Superintendência de Arrecadação da Subsecretaria de Estado de Receita fica autorizada a adotar as providências necessárias para o correto pagamento dos tributos, na forma estabelecida no caput.
Art. 2° Ficam prorrogados para 30 de agosto de 2021 os prazos para apresentação de impugnação ou recurso, no âmbito do processo administrativo-tributário, com término em 27 de agosto de 2021.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
Fonte : DOERJ.
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