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RESOLUÇÃO SEFAZ N°566 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

  • Foto do escritor: Gisele Coutinho da Silva
    Gisele Coutinho da Silva
  • 3 de out. de 2023
  • 1 min de leitura

Foi publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Resolução SEFAZ n°566 de 29 de setembro de 2023, no qual trouxe alterações na Resolução SEFAZ n°533 de 21 de junho de 2023 que trata sobre a obrigatoriedade de Inscrição Estadual no cadastro de contribuintes de ICMS (CAD-ICMS) por MicroEmpreendedor Individual - MEI.


A Resolução SEFAZ n°566 alterou o §2° do art.1º que trata do prazo para a apresentação de requerimento de inscrição estadual. A partir de agora o prazo para a apresentação de requerimento da inscrição estadual do MEI será de 120 (cento e vinte) dias a contar de 01 de outubro de 2023, contudo, é facultado ao MEI antecipar o requerimento de sua inscrição estadual, a fim de obtê-la antes do término do referido prazo.






 
 
 

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