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Responsabilidade do arrematante de imóvel por débitos tributários será analisada sob rito dos ...


Responsabilidade do arrematante de imóvel por débitos tributários será analisada sob rito dos Recursos Repetitivos


Primeira Turma do STJ determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria.


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, sob o rito dos Recursos Repetitivos, se o arrematante de imóvel em leilão público é responsável pelos débitos tributários anteriores, em consequência de previsão do edital.


O Colegiado determinou a suspensão de todos os processos sobre o tema nos quais tenha havido a interposição de Recurso Especial ou de Agravo em Recurso Especial, em segundo grau de jurisdição ou no STJ, até o julgamento.


A questão é objeto do Tema 1.134, que apresenta a seguinte redação: “Responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão”.


Segundo as informações divulgadas pelo STJ, foram selecionados como representativos da controvérsia os Recursos Especiais n. 1.914.902; 1.944.757 e 1.961.835, cuja Relatoria compete à Ministra Assusete Magalhães. De acordo com a Ministra, a questão a ser analisada exige a interpretação do art. 130, Parágrafo único do Código Tributário Nacional (CTN).


A Ministra Relatora ainda destacou a consulta sobre o tema realizada pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas à base de jurisprudência do STJ. De acordo com o resultado, foram encontrados 71 Acórdãos e 1.121 Decisões Monocráticas proferidas por Ministros da Primeira e da Segunda Turma, reforçando o caráter multitudinário da controvérsia.


Fonte : IRBI.

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