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Restituição de PIS e COFINS sobre vendas de cigarros


Neste artigo, conheça uma oportunidade de restituição dos impostos que foram recolhidos nos últimos 60 meses.


As empresas varejistas, como postos de combustíveis, mercados, mercearias, padarias, entre outros estabelecimentos que comercializam cigarro, devem estar atentos a essa oportunidade da restituição do PIS e COFINS, que foram recolhidos nos últimos 60 meses


O mercado tributário possui oportunidades momentâneas, os contribuintes devem estar sempre atentos para garantir o direito de créditos que são permitidos e que farão diferença no seu negócio, tornando-o mais competitivo e com maior retorno financeiro


Para quem atua na área de consultoria, estar atento a essas novidades é uma grande oportunidade de sair na frente, garantir novos clientes e ser muito bem remunerado por esse serviço.


Vamos entender essa oportunidade


O que vamos tratar aqui, é algo muito semelhante a substituição tributária do ICMS, porém, neste caso, os tributos envolvidos são o PIS e a COFINS.


O cigarro é um produto tributado por substituição tributária do PIS e da COFINS.


O que isso significa?


A indústria, o importador e o atacadista, são responsáveis pelo recolhimento do PIS e COFINS, para toda a cadeia que venha comercializar o cigarro, até chegar ao consumidor final, esses contribuintes são chamados de substituto tributário.


Ao vender essa mercadoria ao varejista, o contribuinte substituto, deve recolher o Pis e a COFINS, com base no preço estipulado pelo Fisco, ou seja, o Fisco determina o preço que o cigarro será vendido pelo varejista, no qual, o PIS e a COFINS serão recolhidos antecipadamente com base no valor da tabela.


É aí que está a grande sacada, que gera oportunidades aos contribuintes varejistas e para os consultores tributários.


O varejista quando comercializa o cigarro em seu estabelecimento diretamente ao consumidor final, o preço praticado é inferior ao que foi estipulado pelo fisco, sobre essa diferença do preço real praticado x preço da tabela do fisco, é possível restituir a diferença do PIS e da COFINS , que foram pagos a maior.


Vamos entender melhor


O valor médio recuperado nesses comerciantes varejistas, está em torno de 5% sobre o valor das vendas.


Imagine um estabelecimento que fatura R$ 20.000 / mês com as vendas de cigarro, com base nos últimos 60 meses, essa empresa faturou R$ 1.200.000


Considerando que o percentual médio de recuperação representa 5% sobre a diferença que foi recolhido a maior, essa empresa terá direito a restituir o montante de R$ 60.000 que ainda será atualizado pela Selic.


Para o profissional que realiza o serviço, o valor a ser cobrado de honorários, geralmente é de 30% sobre o valor de restituição, faturando R$ 18.000 em um único trabalho. Agora, já imaginou a quantidade de estabelecimentos que comercializam cigarros em território nacional? Já imaginou o tamanho do mercado.

Como funciona a restituição dos valores?


A restituição dos valores ocorre por ato administrativo, não há necessidade de medida judicial, uma vez que o tema 228 já foi julgado pelo STF em 2020 em repercussão geral, e endossado pela própria administração pública.


É devida ao substituído tributário a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS por ele recolhidas a maior, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida. Precedente: RE nº 596.832/RJ (Tema 228 de repercussão geral). Data de início da vigência da dispensa: XX/XX/2021. Referência: Parecer SEI nº 16.182/2021/ME e Nota Cosit/Sutri/RFB nº 446, de 16 de novembro de 2020.”


Dica Final


Essa é uma grande oportunidade para os contribuintes poderem receber os valores pagos a maior diretamente em conta corrente e para os profissionais de recuperação de créditos tributários, que poderão oferecer esse serviço aos estabelecimentos de todo o Brasil, uma vez que o assunto reflete aos tributos de competência Federal.


Fonte: Contábeis

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