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  • Michele Nery

RESTITUIÇÃO DO PIS E CONFIS MONOFÁSICO NO SIMPLES NACIONAL

Atualizado: 5 de out. de 2023


Existem alguns produtos chamados monofásicos, que têm a obrigação de pagar os tributos de PIS e COFINS somente uma vez, na cadeia produtiva. Porém, por um equívoco na hora de calcular esses impostos, os contribuintes do Simples Nacional acabam pagando esses tributos indevidamente.


Desde 2021, prevista na Instrução Normativa RFB 2055, a Receita Federal vem permitindo que empresas que pagam pelo PIS e COFINS de produtos monofásicos sejam ressarcidas pelo erro de cálculo.


A lei define os produtos monofásicos para que sejam pagos PIS e COFINS, uma única vez na cadeia de produção, e os setores de comercialização desses produtos são isentos da contribuição, seja do regime tributário do Lucro Real, Lucro Presumido, ou Simples Nacional.


E, se você é contribuinte do Simples Nacional, saiba que muito possivelmente pode estar pagando o monofásico pela contribuição por não ser diferenciado os produtos monofásicos, dos demais, e os impostos serem calculados encima da receita bruta.


Você contribuinte, que deseja saber se já recolheu esses tributos de forma indevida, e deseja a restituição dos valores, entre em contato com nossa equipe, e, de forma gratuita, descobriremos se há valores a serem restituídos.







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