A Secretaria Especial da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 319/2023 que dispõe sobre a transparência ativa das informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária voltados para pessoa jurídica.
De acordo com o ato, a Receita vai divulgar, em até 15 dias, contados da última terça-feira (16), as informações dessas renúncias relativas ao ano-calendário de 2021.
Os dados serão disponibilizados no portal institucional da Receita e no portal de dados abertos do governo federal. A norma estabelece ainda que as informações serão atualizadas semestralmente.
A portaria lista os tipos de incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias que são objeto da divulgação. Dentre eles, incentivos vinculados ao Programa de Integração Social (PIS) /Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Importação, a entidades imunes e isentas, além do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), benefícios fiscais, regimes especiais de tributação e outros declarados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do contribuinte.
Fonte : Contábeis.
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