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  • Correa e Lopes Consultoria

Rio amplia prazo de pagamento do ITD


Chamado em outros Estados de ITCMD, no Rio o imposto tem alíquota que varia de 4% a 8%


O governo do Estado do Rio dobrou o tempo para pagamento do ITD, imposto que recai sobre a transmissão de patrimônio por força de doação ou morte. A partir do dia 2 de maio, o tributo poderá seja quitado em até 48 parcelas. Esse prazo passa a ser aplicado para débitos vencidos e também para os não vencidos.


Até então, a Fazenda fluminense permitia que o contribuinte quitasse débitos em atraso em até 24 meses. O parcelamento para débitos no prazo de vencimento era ainda menor, de somente quatro meses.


A extensão do parcelamento foi regulamentada pela Resolução nº 514, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), e instituída pelo Decreto nº 48.468, deste ano. As normas foram publicadas no dia 14.


O ITD - chamado em outros Estados de ITCMD - tem alíquota escalonada no Rio. Varia de 4% a 8%, a depender do valor do bem. Atualmente, o teto da alíquota é aplicado para bens acima de R$ 1,7 milhão. No Rio, o débito vence em 60 dias contados da emissão da guia de lançamento.


Outra novidade, segundo a Fazenda fluminense, é que os pedidos de parcelamento poderão passar a ser feitos pela internet. O valor mínimo das parcelas é de R$ 281,64. Deve ser pago sempre no dia 20 de cada mês. Pela norma da Sefaz-RJ, caso a primeira parcela não seja paga até a data de vencimento, o parcelamento será cancelado.


A ampliação do parcelamento vem depois de idas e vindas sobre a flexibilidade no pagamento do imposto. No ano passado, uma lei prevendo teto de parcelamento de 48 meses foi aprovada pela Assembleia Legislativa. O texto acabou vetado pelo governador Cláudio Castro por razões financeiras. O veto, porém, foi derrubado.


O governo estadual, posteriormente, acabou concedendo parcelamento de 24 meses. Agora, dobrou o prazo.


Leonardo Lobo, secretário de Estado da Fazenda, afirma não esperar aumento no fluxo de caixa do Estado de imediato com a extensão dos prazos de pagamento. Segundo ele, além de democratizar o acesso à quitação do imposto, o parcelamento estendido pode repercutir sobre a atividade econômica, especialmente na regularização da titularidade de imóveis herdados.


“Diminui o custo de oportunidade e de transação para esse imóvel voltar ao mercado. Não é bala de prata para o mercado imobiliário, mas é mais um passo para facilitar”, diz Lobo.


O Estado do Rio arrecadou R$ 1,55 bilhão com o imposto sobre doações e heranças no ano passado, montante pouco superior aos R$ 1,52 bilhão de 2021. Nos primeiros dois meses desse ano, entraram R$ 177,3 milhões.


Apesar de representar pouco mais de 1% da arrecadação total do Estado, o ITD é visto como um imposto “diferenciado” pelo secretário da Fazenda. “É estável”, afirma Lobo, por não sofrer oscilações com a atividade econômica e porque sua arrecadação fica integralmente com o Estado, ao contrário do que ocorre com o IPVA e o ICMS, cujas receitas são repartidas com os municípios.


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Para advogados, a medida do Estado fluminense de estender o parcelamento traz uma boa sinalização ao acabar com a distinção de tratamento antes dado entre débitos vencidos e não vencidos. “Não faz sentido esperar o contribuinte ficar em mora para conceder o benefício”, diz o Advogado.


Advogado, observa a iniciativa do governo do Rio como parte de um movimento dos Estados de verem o ITD ou ITCMD como fonte relevante de arrecadação. “Em um contexto de intensa discussão sobre a base de cálculo do imposto, ou seja, sobre o critério material para a apuração do valor dos bens e direitos transmitidos”, afirma.


A ampliação do prazo deve estimular o adimplemento do tributo. Isso porque, diz Advogado, um problema comum nas transmissões de bens por morte é a falta de recursos dos herdeiros para quitar o débito à vista.


“Em um cenário de valorização imobiliária gigantesca, muitos estão na posse do imóvel, mas não conseguem pagar o ITD e não regularizam a transmissão do bem”, afirma.


Advogada, pondera, no entanto, que os cartórios fluminenses exigem a comprovação de quitação do imposto para liberarem os bens. “O inventário extrajudicial não é finalizado enquanto o imposto estiver sendo pago de forma parcelada.”



Fonte: Valor Econômico.

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