
A Assembleia Legislativa fluminense aprovou, neste mês, projeto de lei nesse sentido, que depende de sanção pelo governador Claudio Castro
Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro poderão ter a chance de recolher, em até 48 parcelas, o imposto exigido sobre heranças e doações.
A Assembleia Legislativa fluminense (Alerj) aprovou, neste mês, projeto de lei nesse sentido. O texto depende de sanção pelo governador do Estado, Claudio Castro.
Atualmente, a Fazenda do Rio aceita o recolhimento à vista ou em até quatro parcelas do ITD - chamado em outros Estados de ITCMD. Pelo projeto, os valores a serem pagos mensalmente serão corrigidos monetariamente pela variação da UFIR-RJ, que é inferior à Selic. O parcelamento deverá ser requerido pelo contribuinte em até 60 dias contados do falecimento do familiar.
O texto aprovado, explicam advogados, também traz benefício para quem precisa regularizar o imposto atrasado. Nesse caso, dobra o prazo para pagamento, de 24 para 48 meses, com incidência de 20% sobre o valor que deixou de ser recolhido mais correção pela Selic.
Trata-se de uma tentativa do Estado de fazer caixa com a arrecadação de impostos não pagos. E, de quebra, regularizar a titularidade de imóveis herdados.
O Legislativo fluminense diagnosticou, de acordo com justificativa do projeto, que o recolhimento à vista do ITD aliado à valorização dos imóveis fazem com que se passem gerações sem que o imposto seja pago. Isso porque, normalmente, os herdeiros já têm a posse dos bens. Precisam pagar o tributo, assim, apenas quando decidem vendê-lo.
No ano passado, o Estado arrecadou R$ 1,52 bilhão em ITD, o que representou 1,2% das receitas totais. O montante foi superior ao de 2020, de R$ 1,13 bilhão.
A alíquota do imposto, no Rio, é escalonada. Varia de 4% a 8%, a depender do valor do bem. Atualmente, o teto é aplicado para bens acima de R$ 1,6 milhão.
“Nenhuma das anistias concedidas recentemente pelo Estado do Rio abarcou o ITD. Há um passivo represado”, afirma o tributarista.
Advogados apontam que os Estados vêm alterando suas legislações para permitir o pagamento do ITCMD de forma parcelada. São Paulo e Rio Grande do Sul autorizam o recolhimento em 12 e 10 meses, respectivamente. Goiás aprovou uma lei, no fim do ano passado, para quitação em até 48 meses.
No Paraná, está em discussão, no Legislativo, a possibilidade de permitir a quitação em 120 parcelas, mas apenas para imóveis herdados e usados para produção rural. No Tocantins, também está em análise projeto de lei para parcelamentos, de até 24 meses, de acordo com levantamento do escritório Mattos Filho.
“Há um movimento dos Estados de buscar uma fonte constante de arrecadação de um tributo que acaba negligenciado, porque não é condição para viabilizar a transferência dos bens aos herdeiros já que eles, normalmente, já têm a posse”, afirma o advogado especialista em gestão patrimonial Alessandro Fonseca, sócio da banca.
Fonte : Sinfrerj.
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