RJ institui nova obrigatoriedade para a indústria de óleo e gás
Correa e Lopes Consultoria
21 de jun. de 20231 min de leitura
A Resolução SEFAZ nº 532/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 16 de junho de 2023, inseriu dispositivos na Resolução SEFAZ nº 382/2011, que dispõe sobre a compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural no estado. O normativo institui a obrigação de contribuintes comunicarem à SEFAZ/RJ quaisquer pagamentos extemporâneos ou extraordinários de participações especiais ou royalties.
Nos termos da resolução, “considera-se extemporâneo o recolhimento realizado espontaneamente fora do prazo regulamentar e extraordinário aquele resultante de multa aplicada pela ANP ou de dívida reconhecida perante a agência.”
Termos da comunicação
Segundo a resolução, a comunicação deve ser feita no prazo de 10 dias, contados do recolhimento do montante, por meio de processo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) destinado à Auditoria Fiscal Especializada nº 15 (AFE 15). No informe, o contribuinte deverá indicar o valor e o motivo do recolhimento, os campos de produção envolvidos e as competências a que os pagamentos se referem, bem como outras informações enumeradas na resolução (por exemplo, memória de cálculo, identificação da concessionária/consórcio e comprovante de pagamento).
No caso de campos explorados por consórcio, a responsabilidade pela comunicação será da empresa líder.
Aplicação de penalidade em caso de descumprimento da resolução
A resolução prevê a imposição de multa equivalente a 10.000 UFIRs-RJ como sanção pela apresentação intempestiva da comunicação, bem como do preenchimento incompleto ou com informações incorretas ou falsas.
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