Texto altera o funcionamento de vários setores da cidade, como transporte, educação, bares e restaurantes. As medidas vão até a 0h do dia 6 de abril.
Começaram a valer nesta quarta-feira (24) as mudanças definidas em novo decreto da Prefeitura de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, para tentar frear o avanço da Covid-19 no município.
O texto altera o funcionamento de vários setores da cidade, como transporte, educação, bares e restaurantes, entre outros. As medidas vão até a 0h do dia 6 de abril.
Veja abaixo o que pode ou não funcionar:
Aulas
Modalidade de aula híbrida (escalonada) em todas as instituições de ensino, públicas e privadas do município, desde que sejam cumpridas todas as recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS, como por exemplo o distanciamento, o uso de máscaras e álcool gel.
Transporte público
Circulação das 5h à 0h, de segunda a sábado, e das 5h às 23h aos domingos e feriados.
Está proibido o transporte de passageiros em pé e a circulação deve ser feita com janelas abertas e uso de máscara durante a permanência no veículo.
Bares e restaurantes
Devem funcionar até as 23h, com os seguintes critérios:
Ingresso de clientes até as 21h
Metade da capacidade
Distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas
Proibida a venda de bebidas para clientes em pé
Proibido servir mesas com mais de quatro pessoas
Proibido shows e música ao vivo
Obrigatória a verificação de temperatura e dispenser de álcool em gel nos estabelecimentos
Permitido o serviço de entrega de refeições e lanches, seja direta, por aplicativos, internet ou telefone.
Proibido comércio de alimentos em praças e em via pública (carrocinhas, food truck, trailers).
Proibido a montagem de brinquedos em praças e via pública.
Salões, casas de festas e espaços para eventos
Podem funcionar com capacidade máxima de 30% para eventos sociais privados (sem venda de ingressos), respeitando as demais regras de distanciamento e assepsia.
Shoppings e centros comerciais
Funcionamento entre 10h e 20h, com capacidade restrita a 50%.
Comércio em geral
Capacidade restrita a 50%, com distanciamento de dois metros entre os clientes, verificação de temperatura na entrada e dispenser de álcool em gel.
O funcionamento do comércio em geral será entre 8h e 18h, exceto para:
farmácias
supermercados
peixaria
hortifrútis
açougues e padarias
óticas
serviços médicos
pet shops e assistência veterinária
lojas de materiais de construção
oficinas mecânicas e autopeças
postos de combustíveis e venda de botijão de gás
Esses locais vão funcionar normalmente, respeitando as medidas sanitárias.
Todos os estabelecimentos comerciais existentes na cidade deverão intensificar as ações de limpeza e de higienização, disponibilizar álcool em gel, e divulgar informações de prevenção à covid-19.
Templos religiosos
Só poderão funcionar com 50% da capacidade, distanciamento, dispenser de álcool em gel e uso de máscara.
Esportes
Proibida a prática esportiva em grupo nas praças públicas, quadras e campos da cidade.
A prática esportiva individual está autorizada.
As academias deverão operar com 50% da capacidade, distanciamento de dois metros entre alunos e preferencialmente com agendamento das aulas.
Prefeitura
O horário de funcionamento passa a ser das 9h às 16h (de segunda a sexta-feira), com a liberação dos servidores administrativos com mais de 65 anos de idade para trabalharem de casa.
Fiscalização
Fica a cargo do Controle Fazendário, Postura, Ambiente e Sustentabilidade, Vigilância Sanitária e Ordem Urbana.
Penas
Penas previstas para crimes elencados nos artigos 268 – infração de medida sanitária preventiva e 330 – crime de desobediência, ambos do Código Penal.
Também estão previstas as penas de:
Advertência
Apreensão
Inutilização e/ou interdição
Suspensão de venda e/ou fabricação
Cancelamento do registro
Interdição parcial ou total
Cancelamento de autorização para funcionamento
Cancelamento do alvará de licenciamento
Proibição de propaganda e/ou multa.
Fonte: G1.com
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