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São João de Meriti, RJ, anuncia mudanças em funcionamento de setores por conta da pandemia


Texto altera o funcionamento de vários setores da cidade, como transporte, educação, bares e restaurantes. As medidas vão até a 0h do dia 6 de abril.


Começaram a valer nesta quarta-feira (24) as mudanças definidas em novo decreto da Prefeitura de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, para tentar frear o avanço da Covid-19 no município.


O texto altera o funcionamento de vários setores da cidade, como transporte, educação, bares e restaurantes, entre outros. As medidas vão até a 0h do dia 6 de abril.


Veja abaixo o que pode ou não funcionar:

Aulas

Modalidade de aula híbrida (escalonada) em todas as instituições de ensino, públicas e privadas do município, desde que sejam cumpridas todas as recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS, como por exemplo o distanciamento, o uso de máscaras e álcool gel.

Transporte público


Circulação das 5h à 0h, de segunda a sábado, e das 5h às 23h aos domingos e feriados.

Está proibido o transporte de passageiros em pé e a circulação deve ser feita com janelas abertas e uso de máscara durante a permanência no veículo.

Bares e restaurantes

Devem funcionar até as 23h, com os seguintes critérios:


  • Ingresso de clientes até as 21h

  • Metade da capacidade

  • Distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas

  • Proibida a venda de bebidas para clientes em pé

  • Proibido servir mesas com mais de quatro pessoas

  • Proibido shows e música ao vivo

  • Obrigatória a verificação de temperatura e dispenser de álcool em gel nos estabelecimentos

  • Permitido o serviço de entrega de refeições e lanches, seja direta, por aplicativos, internet ou telefone.

  • Proibido comércio de alimentos em praças e em via pública (carrocinhas, food truck, trailers).

  • Proibido a montagem de brinquedos em praças e via pública.

  • Salões, casas de festas e espaços para eventos

Podem funcionar com capacidade máxima de 30% para eventos sociais privados (sem venda de ingressos), respeitando as demais regras de distanciamento e assepsia.

Shoppings e centros comerciais

Funcionamento entre 10h e 20h, com capacidade restrita a 50%.

Comércio em geral

Capacidade restrita a 50%, com distanciamento de dois metros entre os clientes, verificação de temperatura na entrada e dispenser de álcool em gel.


O funcionamento do comércio em geral será entre 8h e 18h, exceto para:


  • farmácias

  • supermercados

  • peixaria

  • hortifrútis

  • açougues e padarias

  • óticas

  • serviços médicos

  • pet shops e assistência veterinária

  • lojas de materiais de construção

  • oficinas mecânicas e autopeças

  • postos de combustíveis e venda de botijão de gás


Esses locais vão funcionar normalmente, respeitando as medidas sanitárias.


Todos os estabelecimentos comerciais existentes na cidade deverão intensificar as ações de limpeza e de higienização, disponibilizar álcool em gel, e divulgar informações de prevenção à covid-19.

Templos religiosos

Só poderão funcionar com 50% da capacidade, distanciamento, dispenser de álcool em gel e uso de máscara.

Esportes

Proibida a prática esportiva em grupo nas praças públicas, quadras e campos da cidade.


A prática esportiva individual está autorizada.


As academias deverão operar com 50% da capacidade, distanciamento de dois metros entre alunos e preferencialmente com agendamento das aulas.

Prefeitura


O horário de funcionamento passa a ser das 9h às 16h (de segunda a sexta-feira), com a liberação dos servidores administrativos com mais de 65 anos de idade para trabalharem de casa.


Fiscalização


Fica a cargo do Controle Fazendário, Postura, Ambiente e Sustentabilidade, Vigilância Sanitária e Ordem Urbana.

Penas

Penas previstas para crimes elencados nos artigos 268 – infração de medida sanitária preventiva e 330 – crime de desobediência, ambos do Código Penal.

Também estão previstas as penas de:


  • Advertência

  • Apreensão

  • Inutilização e/ou interdição

  • Suspensão de venda e/ou fabricação

  • Cancelamento do registro

  • Interdição parcial ou total

  • Cancelamento de autorização para funcionamento

  • Cancelamento do alvará de licenciamento

  • Proibição de propaganda e/ou multa.


Fonte: G1.com





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