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Secretários de Fazenda dizem que alta dos combustíveis não tem relação com impostos estaduais


Nota é assinada por todos os 27 secretários estaduais e do DF. Nesta sexta, presidente Jair Bolsonaro afirmou que governo avalia projeto de valor fixo do ICMS sobre combustíveis.


Nota divulgada nesta sexta-feira (5) pelo Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz) afirma que os sucessivos aumentos nos preços dos combustíveis desde 2017 não têm relação com os impostos estaduais.

Na nota, assinada por todos os 27 secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, o comitê afirma que não houve mudança na incidência de impostos sobre os combustíveis e que os aumentos estão relacionados à política de preços adotada pela Petrobras, que prevê paridade entre o preço do combustível no Brasil com o preço internacional.

O texto (leia a íntegra ao final desta reportagem) não menciona Jair Bolsonaro, mas foi divulgado no mesmo dia em que o presidente anunciou estudos para um projeto a ser enviado ao Congresso a fim de estabelecer um valor fixo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual) sobre combustíveis ou a incidência do ICMS sobre o preço dos combustíveis nas refinarias.

Para os secretários de Fazenda, “somente uma reforma tributária nos moldes que os estados têm defendido desde 2019 junto à Comissão Mista da Reforma Tributária no Congresso Nacional poderá reorganizar essa e outras receitas dos entes federados e decidir sobre novas formas de incidência reequilibrando o seu alcance nos setores estratégicos”. O anúncio de Bolsonaro sobre o ICMS foi feito após uma reunião com ministros e com o presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, na qual foram discutidas maneiras de conter a disparada dos preços dos combustíveis no país.

O presidente afirmou que o governo está fazendo estudos sobre as mudanças no ICMS e que, se ficar comprovada a viabilidade jurídica, apresentará um projeto sobre o tema ao Congresso na semana que vem. De acordo com Bolsonaro, o valor do ICMS fixo seria decidido pelos governos estaduais junto com as assembleias legislativas.

O ICMS é um imposto estadual, cobrado sobre a venda de produtos. As tarifas variam de acordo com o tipo de mercadoria. Alterações no modelo dependem de aprovação no Congresso.

Atualmente, o ICMS é cobrado no momento da venda do combustível no posto de gasolina, e cada estado pratica uma porcentagem própria. O valor na bomba é maior que nas refinarias.

A alta, principalmente de gasolina e diesel, preocupa o Palácio do Planalto. Combustíveis caros são considerados, politicamente, ruins para a popularidade do governo.

Além disso, preços altos podem significar um entrave para setores que dependem de transporte, principalmente em um momento no qual a economia ainda sofre para retomar o crescimento em razão da pandemia da Covid-19.


Nota

Leia abaixo a íntegra da nota do Consefaz:


NOTA DOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA ESTADUAIS SOBRE A INSTABILIDADE DA POLÍTICA DE PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS


05 de fevereiro de 2021


Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, em face das renovadas instabilidades experimentadas pelo setor produtivo e pela população após a alteração da política de preços dos combustíveis pelo Governo Federal em 2017, manifestam-se sobre a continuidade dos efeitos dessa sistemática:


Não houve ou há alteração, por parte dos estados, na incidência dos seus impostos ou na política e administração tributária dos combustíveis.


Os expressivos aumentos nos preços dos combustíveis ocorridos a partir de 2017 não apresentam qualquer relação com a tributação estadual. Foram frutos da alteração da política de gerência de preços por parte da Petrobrás, que prevê reajustes baseados na paridade do mercado internacional, repassando ao preço dos combustíveis toda a instabilidade do cenário externo do setor e dos mercados financeiros internacionais.


Com a abertura do mercado de distribuição de combustíveis, os preços passaram a ser definidos pelos agentes econômicos envolvidos. Assim, cada distribuidora possui autonomia para fixar seu valor de venda, retirando do Estado o poder de regular o mercado de venda dos combustíveis. Os combustíveis derivados de petróleo são insumos essenciais para nossa economia e a excessiva flutuação de seus preços compromete a atividade produtiva.


Nas etapas de extração, produção, distribuição e comercialização de petróleos e seus derivados, incidem diretamente sobre as empresas que operam nesse setor não só o ICMS, mas também outros tributos federais, como o PIS/COFINS, IRPJ e a CSLL, que compõem o custo e, consequentemente, contribuem na forma do preço de bomba. Mas, de qualquer forma, a tributação é mero sintoma dos fatos analisados e não a causa. O problema sempre foi o grau de volatilidade internacional do segmento que atualmente é comunicado sem gerenciamento ao setor produtivo.


Desde 2018 as Fazendas Estaduais tem divulgado notas públicas sobre a necessidade de se reparar as disfunções da atual política de preços, porquanto a sua volatilidade característica inflige ao setor produtivo uma carga de imprevisibilidade que não tem favorecido aos empreendimentos nacionais.


Somente uma reforma tributária nos moldes que os estados têm defendido desde 2019 junto à Comissão Mista da Reforma Tributária no Congresso Nacional poderá reorganizar essa e outras receitas dos entes federados e decidir sobre novas formas de incidência reequilibrando o seu alcance nos setores estratégicos. A tributação brasileira, diferente do que acontece nas economias mais avançadas, possui mecânica de incidência que se precipita mais sobre os produtos de consumo e serviços que sobre a renda e o patrimônio. A mesma oportunidade de reforma poderá ainda modernizar a nossa matriz de financiamento de serviços públicos, sem descuidar que o federalismo fiscal seja igualmente preservado, garantindo as receitas suficientes para as competências que a nossa Constituição Federal confia aos entes federados.


De todo modo, as Fazendas dos Estados se colocam à disposição para dialogar sobre este tema, respeitando-se as premissas postas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê que, para toda renúncia de receita, deve haver respectiva e proporcional compensação.


SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA DO BRASIL


RAFAEL TAJRA FONTELES

PRESIDENTE DO COMSEFAZ, SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ


ROMULO ANTONIO DE OLIVEIRA GRANDIDIER

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ACRE


GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS


JOSENILDO SANTOS ABRANTES

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ


ALEX DEL GIGLIO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS


MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA

SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ


ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL


ROGÉLIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO


CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

SECRETÁRIA DE ECONOMIA DO GOIÁS


MARCELLUS RIBEIRO ALVES

SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO


ROGÉRIO GALLO

SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO MATO GROSSO


GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS


FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA


RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ


MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA DA PARAÍBA


RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO PARANÁ


DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO


GUILHERME MACEDO DOS REIS MERCÊS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FASENDA DO RIO DE JANEIRO


CARLOS EDUARDO XAVIER

SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO RIO GRANDE DO NORTE


MARCO AURELIO SANTOS CARDOSO

SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA DO RIO GRANDE DO SUL


PAULO ELI

SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA


LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS DE RONDÔNIA


MARCOS JORGE DE LIMA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA


HENRIQUE MEIRELLES

SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO


MARCO ANTÔNIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE


SANDRO HENRIQUE ARMANDO

SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS


Fonte: G1.globo.com

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