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Secretaria de Estado de Fazenda do Rio esclarece questão sobre suspensão do regime de substituição tributária para água mineral, leite e bebidas alcoólicas

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro esclareceu, em seu site, a questão da suspensão, desde o dia 1º de junho, da aplicação do regime de substituição tributária para água mineral, leite, laticínios e correlatos e vinho, vermute, aguardente, licor, uísque e outras bebidas destiladas ou fermentadas.


Na página da SEFAZ, o informe ressalta que será considerada operação interna o recebimento, pelo importador, de mercadoria vinda do exterior. Em relação aos remetentes de outros estados da federação, a informação da secretaria afirma que os protocolos assinados pelo Estado do Rio condicionam a substituição tributária nas remessas interestaduais a ocorrências internas e ressalta que o Estado irá formalizar o pedido de alteração dos protocolos para exclusão formal.


Com o decreto do dia 1º de junho, as empresas denominadas substitutas, antes obrigadas a retenção do ICMS em relação às operações, deixam de ter essa responsabilidade, cumprindo as demais obrigações.


Fonte : Fecomercio.

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