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Correa e Lopes Consultoria

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 54, DE 02 DE MARÇO DE 2023


Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI


ACONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO. PRODUTO IMPORTADO. COLOCAÇÃO DE NOVA EMBALAGEM COM LOGOMARCA.


A colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento.


Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010 - RIPI/2010, art. 4º, IV, e art. 6º; Pareceres Normativos CST nºs 460, de 1970; 520, de 1971; e 66, de 1975


Fonte : NORMAS.

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