top of page

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 162, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020


Assunto: Simples Nacional


BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. CONTRATO DE MÚTUO. REMISSÃO DE DÍVIDA SEM CONTRAPARTIDA. PRINCIPAL E JUROS. NÃO INCIDÊNCIA.


A receita decorrente da remissão de dívida (valor principal e juros) relativa a contrato de mútuo, não se subsome ao conceito de receita bruta, não compondo a base de cálculo para fins de incidência do Simples Nacional.


Dispositivos Legais: arts. 2º, 3º, § 1º, e 18, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006; e Resolução CGSN nº 140, de 2018.


Clique aqui e veja a Consulta Cosit nº 162 na íntegra.


Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/

bottom of page