Ministros vão decidir se cobrança vale a partir deste ano ou 2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar na sexta-feira da próxima semana se a cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS no comércio eletrônico já poderia estar sendo feita em 2022 ou se apenas a partir do próximo ano.
Os Estados estimam que sem essa arrecadação correm o risco de perder, neste ano, R$ 9,8 bilhões.
A discussão entre contribuintes e governos estaduais começou no início do ano, com o atraso na publicação, pelo governo federal, da lei complementar exigida pelos ministros do Supremo para a cobrança.
Aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro, a norma, de nº 190, só foi publicada em janeiro. Por isso, os contribuintes passaram a defender que o Difal só deveria ser recolhido a partir de 2023. Os Estados, por sua vez, alegam que a cobrança já estaria valendo.
O tema será julgado em três processos. Os pedidos de liminares feitos nos três
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Fonte : Valor Econômico.
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