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STF DECIDE SOBRE A REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO ICMS SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA


Você sabia que sua empresa pode ser beneficiada pela decisão do STF sobre o ICMS na energia elétrica?


Isso mesmo! O STF formou maioria na última 2ª feira (22.nov.2021) no julgamento do Tema 745 para impedir a cobrança de alíquotas de ICMS mais altas sobre o fornecimento de energia e de telecomunicações. De acordo com a decisão, os Estados não podem cobrar uma alíquota de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações em percentual acima da alíquota geral.


No Estado do Rio de Janeiro, a alíquota padrão aplicada é de 20%, já a alíquota incidente sobre a energia elétrica é variável de acordo com o consumo dos contribuintes, e pode chegar à alíquota máxima de 32%.

Com base nisso, diversos contribuintes estão ajuizando ações judicias, em razão do princípio constitucional da essencialidade, pelo qual os bens mais básicos deveriam ter um tratamento fiscal mais favorável, ou seja, requerem a aplicação apenas da alíquota efetiva padrão de 20% sobre a energia, podendo haver assim, uma redução de até 12% de acordo com o seu consumo.

Para maior visualização, vejamos na prática como ocorre a redução e o valor a recuperar dentro do histórico de consumo de quase 1 ano:


OBS: Os valores são com base num histórico de consumo de comerciantes que possuem a alíquota majorada:



Ressaltamos, que os Estados através do Comsefaz pleitearam a modulação dos efeitos da decisão para começar a valer somente a partir de 2024.

Deste modo, os contribuintes que não entrarem com ação judicial antes da modulação, dificilmente poderão reaver os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Caso queira saber mais sobre o assunto, estamos à disposição, nos contatos abaixo:

(21) 2215-5265

(21) 2292-9071

Fonte : Correa e Lopes

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