Roberta Mello
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a discussão encaminhada por uma empresa exportadora sobre a aplicação ou não da redução da alíquota do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). O plenário do STF reconheceu por unanimidade, também, a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1285177.
Fonte: Jornal do Comércio
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