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STF marca julgamento sobre ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins para 29 de abril


Data foi definida em consenso com a relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia.


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, marcou para o dia 29 de abril o julgamento dos embargos de declaração do recurso extraordinário que trata do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574706).


A data foi definida em consenso com a relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia.


Em 2017, o Plenário decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das duas contribuições, destinadas ao financiamento da seguridade social. O processo tem repercussão geral reconhecida (Tema 69).


O Supremo, agora, precisa julgar os embargos de declaração da Advocacia Geral da União (AGU), que pedem a chamada “modulação”, para que a decisão só tenha efeitos após o julgamento do recurso.


No começo deste mês, o presidente do STF enviou ofício aos presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais Federais, solicitando que os tribunais aguardem a resolução da questão antes da remessa de novos recursos semelhantes à Suprema Corte.


No entendimento do ministro, a continuidade de remessa de casos enquanto não houver solução definitiva pode gerar insegurança e tem, como consequência, o trâmite desnecessário de processos, já que a Presidência e os ministros usualmente devolvem à instância de origem os recursos não escolhidos como representativos da controvérsia.


//SCO


Processo relacionado: RE 574706.


Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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