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STF tem maioria para reduzir ICMS sobre telecomunicações


Alíquota pode cair de 25% para 17%


O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria de votos formada contra a possibilidade de os Estados cobrarem alíquotas diferenciadas do ICMS sobre os serviços de telecomunicações.


Esse tema está em julgamento no plenário virtual da Corte e deve ser concluído na segunda-feira.


Os ministros também discutem, nesse mesmo processo, sobre a aplicação de alíquotas diferenciadas para o fornecimento de energia elétrica. Sobre esse ponto, porém, o plenário está dividido.


Até agora, dos onze ministros, seis proferiram votos. Quatro deles entendem pela validade da alíquota de 17%, que é aplicada pelos Estados para mercadorias e serviços de forma geral - ou seja, abaixo do que é cobrado hoje sobre energia e telecomunicações, em torno de 25%.


Os outros dois, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, concordam que os Estados têm que reduzir a alíquota sobre os serviços de telecomunicações. Já sobre a energia, afirmaram em seus votos, podem cobrar a mais.


Por enquanto, há, portanto, unanimidade para a redução das alíquotas dos serviços de telecomunicações. Já em relação ao fornecimento de energia, o placar parcial é de quatro votos a dois.


Essa discussão pode custar R$ 26,7 bilhões ao ano para os Estados - se confirmar a redução de alíquota para as duas situações.


Grandes consumidores questionam esses percentuais por serem cobrados em patamar superior ou semelhante às alíquotas de produtos supérfluos.


No caso concreto - que está e análise e servirá como precedente para todos os demais -, as Lojas Americanas contestam a cobrança de ICMS em Santa Catarina (RE 714139). A empresa argumenta que o Estado aplicou a seletividade sem considerar a essencialidade dos bens. Para brinquedos e até fogos de artifício, diz, são cobrados 17%, enquanto que energia e telecomunicações são bem mais essenciais e têm alíquota mais alta.


O Estado, por outro lado, afirma que pode, no implemento da seletividade, considerar a capacidade contributiva dos contribuintes. Se o pleito das empresas for atendido, diz, o impacto econômico será enorme: R$ 96,6 milhões por mês - o que representa uma queda de 32% na arrecadação do ICMS sobre energia, segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).


Esse julgamento está sendo realizado em sede de repercussão geral. Significa que a decisão, quando proferida, terá de ser replicada por todos os tribunais do país, afetando, portanto, todos os Estados.


É a terceira vez que o tema entra em pauta. Na primeira, em fevereiro, o relator, ministro Marco Aurélio, proferiu voto contra os Estados. Alexandre de Moraes divergiu, votando pela possibilidade de alíquota mais alta sobre a energia e, na sequência, o ministro Dias Toffoli apresentou pedido de vista.


As discussões foram retomadas no mês de junho. Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Gilmar Mendes apresentou um novo pedido de vista, suspendendo, mais uma vez, o desfecho.


Desta vez, Gilmar Mendes reabriu as discussões acompanhando o ministro Alexandre de Moraes: atendendo o pleito das empresas em relação ao serviço de telecomunicações, mas a favor dos Estados sobre a energia.


O mesmo não ocorre, no entanto, com o imposto que incide sobre comunicações. Segundo Gilmar Mendes, o Estado previu alíquota majorada para esses serviços - de 25% -, sem implementar qualquer gradação ou fundamentar a opção legislativa em outras normas constitucionais.


Na sequência, o ministro Ricardo Lewandowski, informou, no sistema, que acompanha integralmente o voto do relator.


Ainda faltam os votos dos ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Eles ainda podem pedir vista, o que suspenderia mais uma vez a conclusão do caso, ou pedir destaque, que deslocaria o tema para julgamento presencial.


Nessa segunda hipótese, as discussões voltariam à estaca zero: todos os ministros teriam que votar novamente - e poderiam mudar de posição. Haveria, ainda, uma mudança de relator, já que o ministro Marco Aurélio se aposentou no meio do ano.


Fonte : Valor Econômico.

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