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STF vai discutir participação de empresas do mesmo grupo em execução trabalhista

  • 21 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

Com o reconhecimento da repercussão geral da matéria, o mérito da controvérsia será submetido a posterior julgamento pelo Plenário da Corte.


O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se uma empresa pode ser incluída na fase de execução da condenação trabalhista imposta a outra do mesmo grupo econômico, mesmo sem ter participado da fase de produção de provas e julgamento da ação.


A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1387795, que, por maioria, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.232).


Responsabilidade solidária


No caso em análise, a Rodovias das Colinas S.A questiona decisão colegiada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve a penhora de seus bens para quitar o pagamento de verbas trabalhistas decorrentes da condenação de outra empresa do mesmo grupo econômico.


Impenhorabilidade


No recurso ao STF, a empresa alega que, embora as empresas tenham sócios e interesses econômicos em comum, não são subordinadas ou controladas pela mesma direção.


Também argumenta que sua participação na execução da sentença equivale à declaração de inconstitucionalidade da norma do Código de Processo Civil (Lei 13105/2015), que veda a inclusão de corresponsável sem que haja a participação na fase de conhecimento (artigo 513, parágrafo 5º).


Relevância social


Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Luiz Fux destacou a relevância social da matéria, que trata de créditos de trabalhadores reconhecidos pelo Poder Judiciário não quitados pelo empregador.


Ressaltou, ainda, a relevância econômica e o potencial impacto em outros casos, tendo em vista a quantidade de processos envolvendo a mesma discussão jurídica.


Fonte : STF.

 
 
 

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