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Correa e Lopes Consultoria

STF vai julgar aplicação do Estatuto do Idoso em contrato de plano de saúde


Questão, além de outras da área da área da saúde, está na pauta dos ministros de quinta-feira


O Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir na quinta-feira questões relevantes para o setor de saúde. Um dos itens da pauta trata da possibilidade de o Estatuto do Idoso impedir aumentos nos valores cobrados pelos planos em decorrência da idade.


No caso, a Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo (Unimed) recorre de decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que entendeu ser abusivo o aumento da contribuição de plano de saúde em razão da idade. O TJ considerou o idoso um consumidor duplamente vulnerável.


Para o plano de saúde, o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 2003, não poderia ser aplicado ao caso, já que o contrato foi firmado antes da vigência da norma (RE 630852). O julgamento está suspenso desde junho de 2020.


A relatora, ministra Rosa Weber, já votou pela aplicação do Estatuto do Idoso o que, na prática, impede o reajuste de mensalidade do plano de saúde quando o consumidor completa 60 anos de idade. O voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski (aposentado), Alexandre de Moraes e Celso de Mello (aposentado).


O ministro Marco Aurélio (aposentado) divergiu, considerando incompatível com a Constituição aplicar o estatuto a contrato firmado antes dele. O ministro Dias Toffoli também divergiu. Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux não vão participar do julgamento. O caso foi destacado ao plenário físico pelo ministro Gilmar Mendes.


Medicamentos


Os ministros também devem definir a tese da sua decisão sobre a obrigação de o Estado fornecer medicamento de alto custo que não faz parte da lista do SUS. O mérito foi decidido em 2020, mas ficou pendente a tese (RE 566471).


Na ocasião, a Corte definiu que o Estado não é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo solicitados judicialmente, quando não estiverem previstos na relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em Caráter Excepcional, do Sistema Único de Saúde (SUS). Mas as situações excepcionais ainda serão definidas na formulação da tese de repercussão geral.


Licença-maternidade


Também está na pauta processo em que o STF vai definir se é possível conceder licença-maternidade a mãe não gestante, em união estável homoafetiva, no caso em que a companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial (RE 1211446).


Fonte: Valor Econômico.

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