O Supremo Tribunal Federal por meio da análise do RE 796939 (Tema 736) e ADI 4905 retoma em 10 de março o julgamento sobre a constitucionalidade da multa isolada de 50% sobre o valor de crédito tributário objeto de compensação não homologada pela Receita Federal.
Os processos foram incluídos na lista de julgamentos do plenário virtual da semana de 10 a 17 de março.
Esse julgamento estava previsto para ocorrer em plenário físico agendado para 1º de junho de 2022, no entanto, foi retirado de pauta e incluído agora novamente na lista do plenário virtual.
Pelas regras atuais, se o fisco negar o pedido de compensação tributária (débito de um tributo pelo crédito de outro), por entender que o contribuinte não tem direito a esse crédito, a Fazenda Nacional aplica multa de 50% sobre o valor do débito declarado e não compensado. Além dessa multa, incide outra, o qual é a de mora, referente a 20%, sobre os mesmos valores.
Os contribuintes entendem que a aplicação da multa isolada é inconstitucional, pois violaria o direito fundamental de petição, devido processo legal, ampla defesa e contraditório, proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, boa-fé administrativa, sanção política, entre outros princípios constitucionais.
Essa batalha já recorrente no Judiciário desde 2010, e desde 2019 o STF dá sinais de que irá finalizar o tema, mas por vezes ele é retirado de pauta. Quando o julgamento foi iniciado, em abril de 2020, os relatores, ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, votaram pela inconstitucionalidade da multa.
Fonte : Editorial Resenha de Noticias Fiscais/Com informações do JOTA.
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