STJ nega recurso e possibilita que União se livre de dívida de R$ 1,2 bilhão
- Correa e Lopes Consultoria
- 2 de mar. de 2023
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Amazônia Química Mineral teria alegado semelhança com “relativização da coisa julgada”
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve sua decisão que libera a União de pagar R$ 1,2 bilhão em dívidas à Sotave Amazônia Química Mineral – ao menos por enquanto. O débito se refere a juros compensatórios decorrentes da desapropriação de um porto construído pela companhia em 1988, na ilha de Outeiro, no Pará.
No recurso, a empresa teria alegado similitude com a “relativização da coisa julgada”, o que foi rejeitado pela Corte. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a “quebra” de decisões judiciais definitivas que autorizavam o não pagamento de tributos — a chamada coisa julgada.
No caso da Sotave, a 2ª Turma do STJ tinha aceitado um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para que o processo voltasse ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, para julgamento de uma ação rescisória sobre o caso.
A ação foi movida pela AGU em 2013 para tentar reverter decisão anterior do TRF-1. O tribunal regional havia determinado a inscrição do valor dos juros em precatório, para pagamento. Entendeu que a União havia perdido o prazo para ajuizá-la. Se esse entendimento prevalecesse, a União teria que pagar R$ 1,2 bilhão.
Mas a AGU recorreu ao STJ. Argumentou que o prazo legal — dois anos após a decisão — se encerrou em um sábado e a ação rescisória foi impetrada na segunda-feira subsequente. O órgão citou que, em situações em que o prazo termina no fim de semana, o Código de Processo Civil (CPC) garante a prorrogação para o próximo dia útil.
A Turma votou de forma unânime. Seguiu o entendimento do relator, ministro Og Fernandes, para que a execução do pagamento fosse sustada até o julgamento de mérito da ação rescisória pelo TRF-1. Na prática, a decisão foi favorável à União, por dar uma chance para o mérito do recurso ser analisado.
Por isso, a Sotave recorreu no próprio STJ. Porém, o pedido foi negado.
Inconformada, a empresa tentou então levar essa discussão para análise pelo STF. Por unanimidade, a Corte Especial do STJ negou o requerimento para que o recurso suba para o Supremo.
Voto
No julgamento, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que o caso não tem similitude com a “relativização da coisa julgada”, conforme a empresa alegou. Seria uma questão de prazo para apresentar recurso.
A relatora negou o pedido da empresa, destacando a impossibilidade de aceitar o recurso dela. O mérito ainda será analisado pelo TRF-1. (Colaborou Luísa Martins).
Fonte : Valor Econômico.
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