1ª Turma
Processos: 2078111/SC, 2080144/SC Partes: Fazenda Nacional x Nilo Tozzo Distribuidora Ltda., Instaladora Elétrica Conti Ltda. Relatora: Regina Helena Costa Por unanimidade, a turma negou provimento a recursos da Fazenda Nacional contra decisões monocráticas da relatora, a ministra Regina Helena Costa, mantendo o direito do substituído tributário a aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre o ICMS-ST incidente sobre produtos adquiridos para revenda. O crédito em discussão diz respeito ao imposto recolhido pelo substituto na etapa anterior à aquisição das mercadorias. A relatora acolheu o argumento dos contribuintes de que o valor do imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição. Além disso, observou que o reconhecimento do direito aos créditos de PIS/Cofins independe da incidência das contribuições sobre o montante de ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior. Assim, a julgadora declarou o direito dos contribuintes à compensação tributária do crédito, submetendo-se o procedimento, posteriormente, à apreciação da administração fiscal, com retorno dos autos ao juízo de origem para exame de outros pleitos. Na sessão, a turma negou provimento ao recurso da Fazenda por unanimidade, nos termos do voto da relatora.
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