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STJ vai dar a última palavra sobre IR e CSLL em rendimentos de aplicações financeiras

  • 18 de ago. de 2022
  • 2 min de leitura

Corte suspendeu tramitação de todos os processos pendentes sobre o assunto no país


A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se a Receita Federal pode cobrar IRPJ e CSLL sobre a correção monetária de aplicações financeiras.


O tema foi reconhecido como repetitivo nessa semana, o que significa que quando for julgado servirá de orientação para as instâncias inferiores do Judiciário.


Além disso, o STJ suspendeu a tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos que tratem sobre o assunto no país. Apenas na Corte já existem 44 acórdãos e 392 decisões monocráticas sobre o assunto.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, recentemente, que o assunto não tem viés constitucional e, portanto, deixou a última palavra para o STJ. Os contribuintes ainda recorreram, pedindo esclarecimentos em embargos de declaração, mas os próprios tributaristas acham difícil o Supremo voltar atrás e resolver julgar o mérito. Quatro ministros já votaram para rejeitar os embargos de declaração. O julgamento termina sexta-feira no plenário virtual.


Com a inflação alta, a tese vem ganhando importância, segundo advogado. O STJ já tem julgados sobre a matéria nas duas turmas que analisam esse tipo de assunto. Por enquanto, prevalece o entendimento contrário aos contribuintes. O advogado afirma que a tese evitaria a tributação sobre patrimônio, já que a correção monetária não seria acréscimo de renda.


O STF já decidiu contra a tributação da Selic sobre a restituição de impostos pagos a mais (a chamada repetição de indébito). A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) estimou o valor da tese, na época, em R$ 65 bilhões, considerando o que deve ser restituído pela União e o que deixará de ser repassado aos cofres públicos.


O precedente do STF para Selic não vem sendo aplicado pelos tribunais inferiores nos casos de rendimentos de aplicações financeiras, de acordo como advogado tributarista. As teses têm similaridades, de acordo com o tributarista.


Já no caso do imposto de renda da pessoa física sobre aplicações financeiras, o advogado considera que não é possível fazer uma correlação imediata, pelas diferenças na forma de apuração do IRPF e do IRPJ. “Não será um precedente para a pessoa física.”


Fonte : Valor Econômico.

 
 
 

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