A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir, em julgamento de recursos repetitivos, ainda sem data definida, se a opção de se sujeitar à contribuição previdenciária sobre receita bruta (CPRB) é dirigida apenas aos contribuintes ou também à administração tributária, bem como se a revogação da opção de tributação por esse sistema viola direitos do contribuinte.
A questão foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.184. A relatoria de ambos os recursos especiais afetados é do ministro Herman Benjamin.
O colegiado já determinou a suspensão de todos os casos relacionados ao assunto que tramitam na corte e em segunda instância. A Fazenda Nacional informou a existência de ao menos 310 processos sobre a mesma discussão só no STJ.
A Lei 13.670/2018 trouxe a possibilidade de revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da CPRB. Em um dos recursos, uma empresa alega que isso não poderia vigorar ainda no calendário de 2018.
De acordo com a recorrente, a opção de sujeição à CPRB, prevista na Lei 12.546/2011, era irretratável e válida por todo o ano. Isso vincularia não só o contribuinte, mas também o poder público, que deveria respeitar tal decisão até o fim do exercício.
Conforme Benjamin, a corte vinha entendendo que a temática envolvia discussão constitucional. Por isso, não conhecia dos recursos especiais sobre o assunto. Porém, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que tal controvérsia é infraconstitucional, o que autoriza o STJ a entrar no mérito da questão.
Para o relator, o tema, além de apresentado reiteradamente no STJ, é relevante e tem impacto significativo no processo tributário. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Fonte : Conjur.
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