DECRETO Nº 11.090, DE 7 DE JUNHO DE 2022.
Publicado no dia 08 DE JUNHO DE 2022, no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, no qual altera as disposições do Decreto nº 6.759/09 que dispõe sobre o Regulamento Aduaneiro, redefinindo assim, o conceito dos custos ao transporte de cargas importadas que devem ser incluídas no valor aduaneiro – base de cálculo dos tributos incidentes na importação.
A alteração define que todos os gastos no território nacional, bem como os destacados do custo de transporte incorridos a partir do dia 08 de junho de 2022, ESTARÃO EXCLUÍDOS DO VALOR ADUANEIRO.
A Receita Federal, no decorrer do dia, deverá realizar uma publicação com as orientações específicas sobre a referida aplicação. Inclusive sobre o artigo 2ª, que menciona sobre os incorridos no território nacional a partir da entrada em vigor deste decreto.
Fonte : Diário Oficial da União.
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