Decisão do TRF-3 aplica aos pais precedente do STF sobre licença-maternidade
Aplicando a lógica do salário-maternidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre salário paternidade. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2020, que o tributo não pode ser exigido sobre o salário-maternidade.
A empresa pediu que o mesmo entendimento fosse aplicado à licença paternidade. Foi atendida. A empresa alegou que a concessão do benefício da licença paternidade não constitui contraprestação de valor econômico concedido ao empregado em decorrência do trabalho e, portanto, não deve ser incluído na base de cálculo da contribuição previdenciária.
Para o relator, desembargador José Carlos Francisco, pelo raciocínio da decisão do STF, o entendimento também é extensível aos pagamentos feitos a título de licença-paternidade.
O salário paternidade é pago pelos cinco dias de licença obrigatória para os pais. Ele não é um benefício previdenciário como o salário maternidade, mas tem a habitualidade, por isso os fundamentos da decisão do STF seriam aplicáveis, segundo a tributarista Carla Mendes Novo.
De acordo com a advogada, o STF não analisou o salário paternidade, então muitos tribunais não aplicam a decisão sem olhar as semelhanças entre as duas verbas. “No salário paternidade não falamos de um benefício previdenciário, mas podemos aplicar a ausência de contraprestatividade e de habitualidade”, afirma.
“A decisão do TRF-3 é interessante porque quebra o padrão que os tribunais têm usado de aplicar o repetitivo do STJ sem trazer a fundamentação da repercussão geral do STF”, afirma a advogada. Em 2014 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o salário paternidade deve ser tributado, por se tratar de licença remunerada prevista constitucionalmente, não se incluindo no rol dos benefícios previdenciários. A cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade também foi mantida pelo STJ na ocasião.
A União recorreu da decisão do TRF3. Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que o relator do acórdão, desembargador José Carlos Francisco, mudou o seu voto sobre o assunto em julgamento realizado posteriormente e passou a aderir ao entendimento dominante no TRF3 passando a julgar pela incidência da contribuição previdenciária e de terceiros sobre a licença-paternidade ( 5015459-38.2018.4.03.6100).
Por isso, e considerando que o STJ fixou a tese de que o salário-paternidade deve ser tributado, por se tratar de licença remunerada prevista constitucionalmente, não se incluindo no rol dos benefícios previdenciários, a procuradoria acredita que terá êxito na reforma do julgado.
Fonte: Valor Econômico (editado)
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