
O comércio varejista conseguiu recentemente uma decisão judicial bastante favorável. A Ricardo Eletro, antes Lojas Insinuante, obteve no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) uma decisão definitiva para ter direitos a créditos de PIS e Cofins sobre propaganda. A decisão mantém a redução de um auto de infração de R$ 258 milhões para R$ 125 milhões. O julgamento é de janeiro deste ano, mas somente agora em outubro a decisão transitou em julgado. As informações são do jornal Valor Econômico.
A discussão surgiu após julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2018, via recurso repetitivo. De acordo com a decisão, deve ser considerado insumo e, portanto, apto a gerar crédito, tudo que for imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica. A análise deve ser feita caso a caso, por depender de provas. A decisão de agora é o primeiro precedente consolidado para empresas do comércio varejista.
A Ricardo Eletro foi autuada pela Receita Federal por receber de seus fornecedores a chamada verba de propaganda cooperada (VPC), usada para incentivar as vendas de produtos por meio da contratação de agências de publicidade. A fiscalização considerou tratar-se de uma atividade de prestação de serviços sobre a qual incidiria 9,25% de PIS e Cofins.
Em janeiro, a maioria dos conselheiros da 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Carf decidiu manter a tributação sobre a receita, mas concedeu o direito aos créditos das contribuições, por considerá-las essenciais à atividade de prestação de serviços (processo nº 10540. 721182/2016-78). O Carf manteve decisão anterior da 1ª Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) de Juiz de Fora (MG). A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não apresentou recurso à Câmara Superior do conselho.
Segundo a defesa da Ricardo Eletro, os valores recebidos para pagar a propaganda devem ser considerados insumos por serem essenciais. E como são incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins devem gerar direito a créditos. A Receita Federal, contudo, normalmente, considera que somente indústrias e prestadoras de serviços têm direito a créditos das contribuições sociais sobre insumos utilizados na produção. Na opinião dos advogados, o Carf interpretou corretamente o acórdão do STJ ao relativizar a suposta restrição ao comércio. Na avaliação deles, a consolidação desse precedente reforçará a discussão envolvendo créditos de PIS e Cofins inerente a diversas outras despesas essenciais, como as taxas pagas às administradoras pelas vendas realizadas por meio de cartões de crédito e débito.
Número R$ 133 mi foi a redução de um atuo de infração obtida graças á decisão favorável dada à Ricardo Eletro pelo Carf.
Fonte: Tribuna do Norte
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