No dia 29 de abril esta marcado o julgamento referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
A Tese é conhecida como “a tese do século”, e já beneficia milhares de contribuintes.
O caso foi julgado favorável aos contribuintes em 2017, mas a Fazenda Nacional apresentou recurso quanto à modulação dos efeitos.
Em síntese, dois pontos foram abordados: (1) a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, que ela só valha a partir de um determinado marco temporal; (2) o critério de cálculo da tese, visto que há uma discussão se o ICMS a ser excluído é o destacado nas notas fiscais de saída ou o efetivamente pago pelas empresas em cada período de apuração.
Quais empresas podem se beneficiar?
As empresas de médio e grande porte, optantes do Lucro Presumido ou Lucro Real, exceto as optantes do Simples Nacional visto que fazem parte de uma forma unificada de recolhimento de impostos e contribuições.
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