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Você sabia que é possível excluir o ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS na sua empresa ?

  • 20 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

No dia 29 de abril esta marcado o julgamento referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.


A Tese é conhecida como “a tese do século”, e já beneficia milhares de contribuintes.


O caso foi julgado favorável aos contribuintes em 2017, mas a Fazenda Nacional apresentou recurso quanto à modulação dos efeitos.


Em síntese, dois pontos foram abordados: (1) a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, que ela só valha a partir de um determinado marco temporal; (2) o critério de cálculo da tese, visto que há uma discussão se o ICMS a ser excluído é o destacado nas notas fiscais de saída ou o efetivamente pago pelas empresas em cada período de apuração.


Quais empresas podem se beneficiar?

As empresas de médio e grande porte, optantes do Lucro Presumido ou Lucro Real, exceto as optantes do Simples Nacional visto que fazem parte de uma forma unificada de recolhimento de impostos e contribuições.


Caso queira saber mais sobre o assunto ou esclarecimentos, ficamos à sua disposição, nos contatos abaixo:



(21) 2215 - 5265

(21) 2292 - 9071

contato@correaelopes.com.br

www.correaelopes.com.br

 
 
 

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