
No dia 10/05/2022 o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu que os contribuintes do ICMS que se valem dos benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinada condição não estão sujeitos à exigência de depósito do FOT (Fundo Orçamentário Temporário).
Na prática, os contribuintes que optam pelo tratamento tributário diferenciado estão submetidos a abrir mão de pleitos por acordarem com o cumprimento da condição onerosa. Assim, para que o equilíbrio do convênio seja mantido, e os partícipes tenham segurança no que fora ajustado, é razoável que a exigência seja afastada.
À vista disso, diversos contribuintes têm ajuizado ações nesse sentido, com o fito de obstar a exigência indevida, conquistando êxito em seus pleitos, de acordo com o acervo jurisprudencial do TJRJ sobre o tema.
Logo, por meio do presente informativo, visando afastar a exigência indevida que vem sendo postulada pelo Estado do Rio de Janeiro, a equipe C&L oferece a você, estimado cliente, a possibilidade de, juntos, ingressarmos com ações semelhantes para garantir o seu direito e recuperar os já valores pagos.
Caso queira saber mais sobre o assunto, estamos à disposição, nos contatos abaixo:
(21) 2215-5265
(21) 2292-9071
Fonte : Correa & Lopes.
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