O Fisco municipal definiu os prazos para entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras (DES-IF), pelos contribuintes do ISS que exerçam atividades bancárias ou financeiras incluídas na relação de códigos de atividade prevista no anexo da Resolução SMF nº 2.965/2017.
Sendo assim, observadas as regras, os módulos e períodos correspondentes, a DES-IF deverá ser entregue até o dia 20.05.2019.
(Resolução SMF nº 3.040/2019 - DOM Rio de Janeiro de 07.02.2019)
Fonte: Editorial IOB