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  • Correa & Lopes

DECISÃO DO STJ: ICMS-ST E SUA NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS



Em 13 de dezembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema nº 1.125, trazendo uma decisão impactante para o cenário tributário brasileiro. A partir desse julgamento, ficou estabelecido que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária (ICMS-ST) não compõe a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva. Este artigo visa analisar os desdobramentos e as implicações dessa decisão para as empresas.


O julgamento do Tema nº 1.125 pelo STJ trouxe clareza a uma questão que gerava divergências e dúvidas entre os contribuintes. A tese fixada pelo tribunal estabelece que o ICMS-ST, quando recolhido pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva, não deve ser considerado como parte integrante da base de cálculo do PIS e da COFINS.


Essa decisão representa uma significativa mudança interpretativa, alinhando-se à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia decidido pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em outro contexto.

A decisão do STJ tem implicações diretas para os contribuintes que atuam sob o regime de substituição tributária progressiva. Com a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS, as empresas têm a oportunidade de revisar suas obrigações fiscais e buscar a restituição de valores indevidamente recolhidos no passado.

Esse novo entendimento traz alívio financeiro para as empresas, que podem reaver recursos significativos, além de ajustar suas práticas tributárias futuras para estar em conformidade com a jurisprudência atual.


A IMPORTÂNCIA DA ASSESSORIA ESPECIALIZADA

Diante dessa mudança, é crucial contar com o suporte de uma consultoria tributária especializada, como a Correa e Lopes Consultoria Tributária. Profissionais qualificados podem orientar os contribuintes na identificação de oportunidades de restituição, no cumprimento correto das obrigações fiscais e na adoção de práticas tributárias alinhadas com a nova jurisprudência.


A decisão do STJ em relação ao Tema nº 1.125 representa um marco importante no cenário tributário brasileiro. A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS traz consigo a possibilidade de revisão de obrigações passadas e a adequação de práticas tributárias futuras. Para maximizar os benefícios dessa decisão, contar com a expertise da Correa e Lopes Consultoria Tributária é fundamental, assegurando que as empresas estejam em conformidade com a legislação e possam aproveitar plenamente as oportunidades decorrentes dessa nova perspectiva jurídica.


A Correa e Lopes Consultoria Tributária é uma empresa que oferece soluções empresariais que visam redução de custos à estrutura de negócios. Com mais de 10 anos de mercado, a empresa conta com um time multidisciplinar e faz parte do Grupo Viriato.


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