EFD-ICMS/IPI: Descubra as Novas Diretrizes para o Registro 1400 com a Portaria SUCIEF Nº 156 de 2024
- João Lucas Viriato Simões Lopes
- 14 de mai. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 7 de jun. de 2024

DIVULGAÇÃO DOS CÓDIGOS PARA PREENCHIMENTO DO REGISTRO 1400 DA EFD-ICMS/IPI E ENUMERAÇÃO DAS ATIVIDADES QUE GERAM A OBRIGATORIEDADE DE SEU PREENCHIMENTO.
PORTARIA SUCIEF Nº 156 DE 11/03/2024
Em vigor a partir de 12 de março de 2024
Foi publicado no dia 12 de março de 2024 a PORTARIA SUCIEF Nº 156 DE 11/03/2024 que regulamenta o art. 24-B do Anexo X da Parte II da Resolução Sefaz n°720/14, divulga os códigos para preenchimento do Registro 1400 da EFD-ICMS/IPI e enumera as atividades que geram a obrigatoriedade de seu preenchimento.
Estão obrigados a preencher o Registro 1400 da EFD ICMS/IPI os estabelecimentos com os seguintes CNAEs:
Além dos estabelecimentos que exerçam atividades cujos códigos da CNAE estão elencados acima, estão obrigados ao preenchimento do Registro 1400:
I - Contribuintes substitutos tributários, situados em outros estados, que realizem vendas a revendedores autônomos situados neste Estado (Rio de Janeiro), para venda porta a porta, classificadas com o CEST iniciado com 28;
II - Os estabelecimentos de inscrição centralizadora, ou seja, que centralizem o cumprimento de obrigações acessórias relativas a outros estabelecimentos.
A forme de preenchimento do Registro 1400 da EFD ICMS/IPI está descrita especificamente na legislação: https://drive.google.com/drive/folders/1GR2BC7r2QAP4sFR-d1avCZDogXpWihL0?usp=drive_link
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