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DECRETO N° 47.781 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021


ALTERA O LIVRO II (DA SUBSTITUIÇÃO TRI BUTÁRIA) DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO N° 27.427/00 (RICMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Decreto acrescenta ao contribuinte substituído a possibilidade de restituição do valor do imposto pago por força de substituição tributária correspondente ao fato gerador que se realize por valor inferior daquele que serviu de ba se de cálculo para retenção do imposto, bem como, regula a forma como esse cálculo deve ser feito. Se o valor final for positivo, é gerada uma DARJ para complemento e, se for negativo, é gerado um crédito.


Define, também, que este mesmo cálculo e regras se aplicam ao inciso I do art. 2° da Lei nº 9.198, de 8 de março de 2021 (restituição) para fatos geradores ocorridos a partir de 24 de outubro de 2016.


Ao final, estabelece que esta restituição deve ser feita através de processo administrativo perante a Secretaria de Estado de Fazenda e expõe as exigências necessárias para tal.


Clique aqui e confira o Decreto 47.781/21 na íntegra


Fonte: DOER e confira o Decreto 47.781/21 na íntegra.

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