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Novas regras do vale-alimentação acirram o mercado de benefícios


MP nº 1.108 impede desconto oferecido por empresas do setor


O governo federal editou novas normas para o fornecimento de vale-alimentação e refeição que devem mexer com o mercado de benefícios, que movimenta cerca de R$ 150 bilhões por ano. Com a Medida Provisória (MP) nº 1.108, publicada na segunda-feira, restrições previstas para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foram estendidas a quem está fora dele, como o fim de deságio ou descontos oferecidos a clientes pelas fornecedoras de vales. A mudança entra em vigor a partir de maio de 2023.


Pela MP, os empregadores também não poderão mais ter prazo estendido para pagar pelos créditos concedidos aos trabalhadores. Terão que ser pré-pagos. O texto ainda prevê maior fiscalização para evitar que os valores disponibilizados sejam utilizados para outras finalidades.


Como essas regras valiam até então apenas para os inscritos no PAT, empresas cogitavam deixá-lo - o que passou a ser viável com a reforma trabalhista. Hoje, são mais de 290 mil empregadores no programa, que abrangem 23 milhões de trabalhadores, segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência. São, em maioria, de grande porte, que recolhem o Imposto de Renda (IRPJ) com base no lucro real e podem fazer a dedução de valores gastos.


As regras para o PAT foram alteradas em novembro de 2021, por meio do Decreto nº 10.854. As mesmas previsões estão agora no artigo 3º da medida provisória. Uma delas trata da prática que ficou conhecida no mercado de benefícios como “rebate”. Grandes fornecedores de vales cobram uma taxa do restaurante credenciado - em torno de 6% do valor pago na refeição - e, ao mesmo tempo, concedem um desconto ao empregador que pode chegar a 4%, dependendo do contrato.


Essa prática, de acordo com a MP, deve continuar a valer nos contratos já existentes, por no máximo 14 meses. O que deve coincidir com o prazo do decreto do PAT. Ou seja, as empresas têm até maio de 2023 para se adaptarem.


A medida provisória também trata de punição para emissoras de vales e estabelecimentos comerciais no caso de os valores serem utilizados para outras finalidades - o que virou uma prática nesse mercado. Essa questão não era tratada anteriormente. Prevê multas entre R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicadas em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.


Com as mudanças, algumas empresas já pensam em recorrer à Justiça, segundo o advogado Caio Taniguchi. Para ele, tanto o decreto quanto a nova MP interferem na negociação entre clientes e fornecedores, violando o artigo 3º, inciso VIII, da Lei de Liberdade Econômica. Esse dispositivo diz que são direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, “ter a garantia de que os negócios jurídicos empresariais paritários serão objeto de livre estipulação das partes pactuantes”.


A intervenção do governo nesse mercado de benefícios, acrescenta Taniguchi, também violaria o parágrafo único do artigo 421, do Código Civil. Pelo dispositivo, “nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual”.


O fim do rebate deve favorecer principalmente as startups de cartões de benefícios flexíveis, como Caju, Flash e Swile, e torná-las mais competitivas com as grandes do mercado, como Sodexo, Alelo, Ticket e VR. As startups cobram taxa de 2% do restaurante, mas não oferecem desconto à contratante. Para a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que representa as grandes do setor, a concorrência no mercado é salutar.


Julio Brito, general manager da Swile, afirma que as regras da MP deveriam ter saído junto com o decreto. Desde a reforma trabalhista de 2017, lembra, as empresas passaram a ter a possibilidade de conceder benefícios sem ser participante do PAT. Pelo fato de o artigo 457, parágrafo 2º, da Lei nº 13.467, estabelecer que os valores pagos de auxílio-alimentação não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.


O fim do rebate, diz Brito, deve favorecer as startups, “que poderão atuar mais em pé de igualdade com as grandes”. De acordo com ele, a Swile, desde o seu início, tem mecanismos tecnológicos para fornecer travas às empresas para que os valores de alimentação não sejam direcionados para outras finalidades.


Pedro Lane, founder da Flash, afirma que “a ideia é universalizar as regras para que esse auxílio tenha efetividade na perspectiva do colaborador, que é seu real beneficiário”. CEO da Caju, Eduardo Del Giglio acrescenta que a discussão regulatória de benefícios flexíveis está amadurecendo com a nova MP. As alterações, diz, vêm “com uma visão muito positiva em termos de dinâmica competitiva”. Ambas também têm mecanismos para impedir o direcionamento de valores para outras finalidades.


Alaor Aguirre, presidente do Conselho da ABBT, que reúne 16 associadas, entre elas Sodexo, Alelo e Ticket, afirma que todas essas alterações foram muito discutidas em audiência pública no ano passado e muitas delas são positivas. Para ele, era importante fazer essa correção de rota, para uniformizar com as novas regras do PAT. “Para nós, a concorrência é altamente positiva e salutar e vem para trazer inovações”, diz.


Aguirre lembra que a MP tem que ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em um prazo máximo de quatro meses, para ser convertida em lei. Segundo ele, a associação ainda deve trabalhar para que alguns pontos sejam modificados, como o fim do chamado arranjo fechado - que permite a fiscalização dos restaurantes credenciados para garantir a qualidade das refeições. Outro ponto que deve ser questionado, acrescenta, é o que trata da possibilidade de portabilidade individual de cada trabalhador.


Fonte: Valor Econômico (editado)

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