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Registro do PPP passa a ser exigido em meio eletrônico via eSocial


PPP deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos


Publicada em 23 de setembro, a Portaria/MTP nº 313, estabelece que, a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas.


O PPP é o documento que apresenta o histórico laboral do trabalhador, onde constam informações que podem ser consideradas para aposentadoria especial. A responsabilidade da emissão é do empregador.


De acordo com as instruções da portaria, o PPP em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.


Implantação do PPP eletrônico


A implantação do novo modelo será gradativa, conforme o cronograma de obrigatoriedade de transmissão dos eventos de SST ao eSocial.


Excepcionalmente, as empresas do Grupo 1, que já se tornam obrigadas ao envio das informações de SST a partir de 13 de outubro deste ano, deverão iniciar a apresentação do PPP pelo canal digital em 3 de janeiro de 2022.


Os demais empregadores devem observar o cronograma oficial do eSocial para se prepararem para o envio eletrônico do PPP:



Períodos anteriores à obrigação do envio eletrônico


À medida que se tornam obrigadas ao PPP eletrônico, as informações passam a ser informadas via eSocial. Até a data imediatamente anterior, o formulário físico ainda é obrigatório.


Por exemplo, no caso dos empregadores do Grupo 1, obrigados ao PPP por via eletrônica a partir de 3 de janeiro de 2022:


Quando ocorrer um desligamento, a empresa deverá entregar ao trabalhador o formulário físico contendo as informações de exposição a agentes nocivos à saúde referente à data de admissão até 2 de janeiro de 2022.


Prestação de informações ao eSocial


As empresas devem alinhar com seus fornecedores de serviços de SST a prestação das informações referentes ao PPP no eSocial.


Orientação especializada


O núcleo trabalhista e previdenciário da DPC apoia empregadores no acompanhamento da legislação e na aplicação das normas vigentes, evitando a exposição a riscos nessas esferas. Conte com esse suporte: dpc@dpc.com.br.


Fonte : Domingues e Pinho Contadores.

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